INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 03/2024
09 de setembro de 2024
Dispõe sobre a avaliação periódica dos alunos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP.
Considerando os parágrafos 41, 42 e 43 do novo regimento aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo realizada em 25 de julho de 2024;
A Comissão Especial de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias do regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Patologia, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer uma Comissão de Avaliação Periódica do andamento dos projetos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Patologia, a ser composta por orientadores do programa:
§1º No período de setembro de 2024 a setembro de 2026 as professoras Caroline Serrano do Nascimento, Andrea Cristina de Moraes Malinverni, Paula Midori Castelo e Ileana Gabriela Sanchez de Rubió comporão a comissão de avaliação do Programa.
§2º Haverá periodicidade de 2 anos na composição da comissão, que deverá ser composta por dois membros da Comissão do Curso de Pós-Graduação em Patologia e dois orientadores do programa.
§4º A avaliação dos alunos será periódica, a cada 6 meses para alunos de Mestrado e a cada 12 meses para alunos de doutorado. A avaliação do andamento dos projetos de Mestrado ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano. A avaliação do andamento dos projetos de Doutorado ocorrerá no mês de junho de cada ano.
§5º Todos os orientadores deverão fazer uma análise de desempenho do pós-graduando, aprovar e assinar os relatórios enviados pelos alunos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 02/2024
12 de agosto de 2024
Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Patologia.
RESOLUÇÃO PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Patologia, no uso de suas
CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e
CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Patologia
acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA -
PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.
Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente
matriculados no Programa de Pós-Graduação em Patologia.
Art. 2º Aos(Às) estudantes regularmente matriculados será exigido proficiência em língua estrangeira, sendo:
I - para Mestrado e Doutorado, os(as) discentes devem evidenciar proficiência em inglês como idioma estrangeiro a ser apresentada até a) data de solicitação da defesa de mestrado, ou b) data de solicitação da qualificação do doutorado.
Parágrafo Único – O certificado deverá ter validade até a data prevista para a defesa.
II - é reconhecida a proficiência em língua portuguesa como idioma estrangeiro para discentes surdos.
Art. 3º A escolha da instituição de realização bem como a execução do exame de proficiência fica a critério do estudante. O Programa de Pós-Graduação em Patologia não realizará exames de proficiência.
Art. 4º Serão automaticamente aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira, certificados com aprovação das seguintes entidades:
I - Test of English as a Foreign Language –TOEFL Essentials
II – Test of English as a Foreign Language – TOEFL iBT
III - Test of English as a Foreign Language – TOEFL ITP
III - International English Language Testing System – IELTS
IV - EF SET English Certificate
V – Cambridge Linguaskill
VI - Duolingo English Test
VII - PROFIC: Exame de comprovação de conhecimento de inglês para ingresso em programas de Mestrado e Doutorado da Escola Cultura Inglesa
VIII - Exame de proficiência da Versátil idiomas
Art. 5º Certificados de exames realizados por escolas de idiomas não listadas acima serão recebidos pela
Comissão de Ensino em Pós-Graduação (CEPG), mediante apresentação dos critérios de avaliação utilizados pela escola, para apreciação pelos membros da CEPG para análise de equivalência com o nível de exigência e critérios de aprovação das entidades citadas nos itens de I a VIII.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação de Patologia
Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 01/2024
12 de agosto de 2024
Dispõe sobre as disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP.
Considerando a aprovação no novo regimento na Reunião Ordinária do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo realizada em 25 de julho de 2024;
Considerando a decisão sobre as disciplinas obrigatórias discutidas na reunião de 08 de julho de 2024;
A Comissão Especial de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias do regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Patologia, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as disciplinas obrigatórias para todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Patologia, conforme abaixo:
I. Patologia Geral e Investigativa
II. Estatística
III. Ética
§1º A disciplina de Ética deverá ser cursada de acordo com a natureza do projeto de pesquisa desenvolvido pelo pós-graduando, conforme os seguintes requisitos:
Art. 2º Pós-graduandos envolvidos em projetos que utilizam animais de experimentação devem cumprir todas as exigências de treinamento ético e de manuseio de animais, em conformidade com as normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UNIFESP.
Art. 3º Pós-graduandos envolvidos em projetos que envolvem a participação de seres humanos devem cursar a disciplina de Ética Médica.
Art. 4º O cumprimento das exigências mencionadas no Art. 2º e Art. 3º será monitorado pela Comissão de Ensino do Programa de Pós-Graduação em Patologia, que poderá solicitar a comprovação do cumprimento das normativas e disciplinas estabelecidas.
Art. 5º Os omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação de Patologia.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.