ptenes

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 03/2024 

09 de setembro de 2024

 

Dispõe sobre a avaliação periódica dos alunos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP.

Considerando os parágrafos 41, 42 e 43 do novo regimento aprovado pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo realizada em 25 de julho de 2024;

A Comissão Especial de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias do regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Patologia, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer uma Comissão de Avaliação Periódica do andamento dos projetos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Patologia, a ser composta por orientadores do programa:

§1º No período de setembro de 2024 a setembro de 2026 as professoras Caroline Serrano do Nascimento, Andrea Cristina de Moraes Malinverni, Paula Midori Castelo e Ileana Gabriela Sanchez de Rubió comporão a comissão de avaliação do Programa.

§2º Haverá periodicidade de 2 anos na composição da comissão, que deverá ser composta por dois membros da Comissão do Curso de Pós-Graduação em Patologia e dois orientadores do programa.

§4º A avaliação dos alunos será periódica, a cada 6 meses para alunos de Mestrado e a cada 12 meses para alunos de doutorado. A avaliação do andamento dos projetos de Mestrado ocorrerá nos meses de março e setembro de cada ano. A avaliação do andamento dos projetos de Doutorado ocorrerá no mês de junho de cada ano.

§5º Todos os orientadores deverão fazer uma análise de desempenho do pós-graduando, aprovar e assinar os relatórios enviados pelos alunos.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 02/2024

12 de agosto de 2024

 

Estabelece procedimentos para realização dos exames de proficiência no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Patologia.

RESOLUÇÃO PARA EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

A Comissão de Ensino de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Patologia, no uso de suas

CONSIDERANDO os art. 42, XIX, art. 86, art. 90, IV e art. 91, IV, do Regimento Interno da Pós-Graduação e

CONSIDERANDO o que dispõe, no que couber, o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Patologia

acerca do exame de proficiência em língua estrangeira;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA -

PROPGPQ constante nos autos 23089.014213/2023-96.

Art. 1º O exame de proficiência em língua estrangeira será obrigatório aos(às) estudantes regularmente

matriculados no Programa de Pós-Graduação em Patologia.

Art. 2º Aos(Às) estudantes regularmente matriculados será exigido proficiência em língua estrangeira, sendo:

I - para Mestrado e Doutorado, os(as) discentes devem evidenciar proficiência em inglês como idioma estrangeiro a ser apresentada até a) data de solicitação da defesa de mestrado, ou b) data de solicitação da qualificação do doutorado.

Parágrafo Único – O certificado deverá ter validade até a data prevista para a defesa.

II - é reconhecida a proficiência em língua portuguesa como idioma estrangeiro para discentes surdos.

Art. 3º A escolha da instituição de realização bem como a execução do exame de proficiência fica a critério do estudante. O Programa de Pós-Graduação em Patologia não realizará exames de proficiência.

Art. 4º Serão automaticamente aceitos como comprovação de exame de proficiência em língua estrangeira, certificados com aprovação das seguintes entidades:

I - Test of English as a Foreign Language –TOEFL Essentials

II – Test of English as a Foreign Language – TOEFL iBT

III - Test of English as a Foreign Language – TOEFL ITP

III - International English Language Testing System – IELTS

IV - EF SET English Certificate

V – Cambridge Linguaskill

VI - Duolingo English Test

VII - PROFIC: Exame de comprovação de conhecimento de inglês para ingresso em programas de Mestrado e Doutorado da Escola Cultura Inglesa

VIII - Exame de proficiência da Versátil idiomas

Art. 5º  Certificados de exames realizados por escolas de idiomas não listadas acima serão recebidos pela

Comissão de Ensino em Pós-Graduação (CEPG), mediante apresentação dos critérios de avaliação utilizados pela escola, para apreciação pelos membros da CEPG para análise de equivalência com o nível de exigência e critérios de aprovação das entidades citadas nos itens de I a VIII.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação de Patologia

Art. 8º Esta instrução normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CEPG PATOLOGIA Nº 01/2024

12 de agosto de 2024

 

Dispõe sobre as disciplinas obrigatórias do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Escola Paulista de Medicina da UNIFESP.

Considerando a aprovação no novo regimento na Reunião Ordinária do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo realizada em 25 de julho de 2024;

Considerando a decisão sobre as disciplinas obrigatórias discutidas na reunião de 08 de julho de 2024;

A Comissão Especial de Pós-Graduação, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias do regimento interno do Programa de Pós-Graduação em Patologia, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as disciplinas obrigatórias para todos os alunos do Programa de Pós-Graduação em Patologia, conforme abaixo:

I. Patologia Geral e Investigativa

II. Estatística

III. Ética

§1º A disciplina de Ética deverá ser cursada de acordo com a natureza do projeto de pesquisa desenvolvido pelo pós-graduando, conforme os seguintes requisitos:

Art. 2º Pós-graduandos envolvidos em projetos que utilizam animais de experimentação devem cumprir todas as exigências de treinamento ético e de manuseio de animais, em conformidade com as normativas do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) da UNIFESP.

Art. 3º Pós-graduandos envolvidos em projetos que envolvem a participação de seres humanos devem cursar a disciplina de Ética Médica.

Art. 4º O cumprimento das exigências mencionadas no Art. 2º e Art. 3º será monitorado pela Comissão de Ensino do Programa de Pós-Graduação em Patologia, que poderá solicitar a comprovação do cumprimento das normativas e disciplinas estabelecidas.

Art. 5º Os omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação de Patologia.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.